23 de janeiro de 2015

CONFIRA O PROJETO PARA AS PROMOÇÕES NA PMCE APRESENTADAS AO GOVERNO PELAS ASSOCIAÇÕES.


Na última quinta-feira, 22, os representantes das associações de militares estaduais apresentaram o projeto de promoções dos PMs e Bms ao secretário de Segurança Pública, Delci Teixeira.  Em cima do projeto da lei do governo do estado, após vários estudos com a comissão representativa, com a ajuda da tropa, o projeto foi modificado e reformulado, para que então, fosse analisado pelo secretário.           
Pautamos as principais modificações, para esclarecê-las, auxiliando o bom entendimento de todos.
Art. 3º: Foram acrescentadas mais duas modalidades para as promoções, que até então constavam apenas I – antiguidade, II – merecimento e III – post mortem. Foram incluídas promoções por bravura e requerimento.

Bravura: § 5º a promoção por bravura é aquela que resulta de ato ou atos não comuns de coragem e audácia, que ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, representem feitos de notório mérito, em operação ou ação inerente à missão institucional da corporação militar em serviço ou de folga.

Requerimento: Após um militar estadual completar 30 anos de contribuição, e não optar pela reserva, o militar através de um requerimento poderá ser promovido á um cargo acima do atual, mesmo não estando nas datas de promoções.

Outra importante modificação no projeto sugerido pelo governo do estado do Ceará é a inclusão de prioridade nas promoções de subtenente para tenente por critério de antiguidade. Os subtenentes com mais tempo de serviço terão prioridade nas promoções.

A comissão representativa também modificou o projeto em relação aos praças. Um soldado até então, só poderia chegar até o cargo de capitão. Com a remodelação do projeto o praça poderá chegar ao cargo de major.

Modificações no interstício para oficiais:

Para o posto de 1.º Tenente, 1 ano como Aspirante-a-OficiaI, para o posto de 1º Tenente QOAPM e QOABM, conclusão com aproveitamento no CHO, para o posto de Capitão, 7 anos no posto de 1º Tenente, para o posto de Capitão QOAPM e QOABM, 3 anos no posto de 1º Tenente QOAPM e QOABM, para o posto de Major, 6 anos posto de capitão, para o posto de Major QOAPM e QOABM – 2 (dois) anos no posto de Capitão QOAPM e QOABM, Para o posto de Tenente-Coronel 4 anos no posto de Major.

Modificações no interstício para praças:

Para a graduação de 1.º Sargento 5 (cinco) anos na graduação de cabo, para a graduação de Subtenente 4 anos na graduação de 1.º Sargento.

No novo projeto, todo ano 60% dos policiais habilitados seriam promovidos, tendo prioridade aqueles que conquistaram por merecimento, sendo 54% por antiguidade e 6% por merecimento. Dentro dessa proposta é aberta outra cláusula, um militar depois do tempo de interstício não conseguir ser promovido nem por merecimento nem por antiguidade, após duas tentativas que não conseguir ascender, deverá ser promovido automaticamente.

Os militares mais antigos que foram prejudicados, também terão suas promoções, para estes então o tempo de interstício é especial:

I – Oficiais QOPM e QOBM:

a) para o posto de Major: 3 (três) anos como Capitão;

b) para o posto de Tenente-Coronel: 2 (dois) anos como Major;

c) para o posto de Coronel: 2 (dois) anos como Tenente-Coronel;

II – Praças:

a) para a graduação de Cabo: 7 (anos) anos na graduação de soldado;

b) para a graduação de 1º Sargento: 2 (anos) anos na graduação de Cabo;

b) para a graduação de Subtenente: 2 (anos) anos na graduação de 1º Sargento

Art. — os atuais 1º Tenentes QOPM e QOBM concorrerão à promoção com os interstícios de 5 (cinco) anos.

Caso já tenha se passado o tempo de interstício do militar e o mesmo não tiver sido promovido ainda por falta do curso de habilitação que é disponibilizado pelo governo estadual, o militar deverá ser promovido e já em exercício de sua função, deverá obrigatoriamente fazer o curso quando estiver disponível. O não cumprimento do curso implicará em sua promoção, podendo assim perde-la.

Lembrando que este é o projeto das associações, que foi apresentada e bem recebida pelo secretário de Segurança Pública, Delci Teixeira, que levará ao governo do estado para avaliação. A ACSMCE torce e lutará pela aprovação do projeto na Assembléia Legislativa.

Confira na íntegra o Projeto de promoções da categoria:
Projeto promoções
Via ACSMCE

6 comentários:

Manoel Julio Franklins disse...

Sou soldada da PMDF reformado, talvez fosse bom pensarem em promoção por acidente em serviço (posto mínimo para reforma por acidente em serviço 3º Sargento, a promoção post mortem normalmente decorre de um acidente em serviço e o militar que fica vivo e necessita de cuidados médico fica desamparado, caso fique totalmente incapacitado para o serviço (o ativo de hoje é o inativo de amanhã), pois o militar vai para reserva ex-ofício e no mesmo posto da ativa.
Sd PM Ref. Manoel Júlio Franklins Reis.

Anônimo disse...

Apos mortem não necessitaria ,depois de morto qual o seu valor, temos que valorizar um bom policial em vida essa promoção é sem efeito. Mas parabéns as associações que lutaram por essas futuras conquistas parabéns aos pmce

Unknown disse...

quem está agregado tem direito a promoçao?

Unknown disse...

Agregado não conta pra promoção

Unknown disse...

Agregado não conta com promoção

Unknown disse...

Tenho 27 anos e estou na graduaçao de 1 sargento a um(01)ano e meio sou promovido a Sub.Ten.