Durante a manhã de sexta-feira,
28, por volta das 09h00, populares ligaram para o 190 de Camocim denunciando
que na localidade de 600, zona rural de Camocim, um desconhecido havia deixado
uma motocicleta Honda Titan 150 de cor vermelha, sem placa, chassi
raspado e saído em direção à cidade. Imediatamente uma equipe da Força Tática foi
deslocado para averiguar a denuncia e ao
chegarem no local constataram a veracidade dos fatos.
Os militares apreenderam e conduziram
a referida motocicleta para DPC, onde foi apresentada a autoridade policial, que pediu os
policias que levassem a mesma ao Detran afim de colher maiores
detalhes sobre o veículo, sendo que seus dados foram descobertos, trata-se de
uma Honda 150 Fan ESI, cor preta, placa NRD-6032-Jijoca/Ce, ano 2010, no
entanto não havia nenhuma restrição do veículo junto ao Detran.
Como o veículo estava
adulterado, ele foi conduzido novamente a DPC, onde minutos depois compareceu
espontaneamente o condutor e proprietário da referida motocicleta, trata-se de Raimundo Nonato, o qual relator que tinha comprado a moto de um indivíduo conhecido por “Joza”, por apenas R$
1.800,00. Diante dos fatos foi o
flagrante o mesmo com base no artigo 311
do CPB (adulteração de veículo).
Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996).
§ 1º - Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 2º - Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
Participaram da operação: Sds Oliveira, Gleison e Gleison Nunes
Camocim Polícia 24h
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